quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Está decretado: tem ZEIS na Santa Ifigênia e LUZ !


Caros parceiros,

No dia 22 de outubro, o atual prefeito, Gilberto Kassab, fez o decreto da ZEIS no Nova Luz.

Isso é motivo de vitória, posto que haviam forças bastante contrárias que não queriam resguardar o direito a moradia popular e de baixa renda na região central. Pois, contrariava interesses comerciais que interpretavam que "esse público" só afastaria  classes mais abastadas para consumirem na região. 

O Conselho Gestor de ZEIS, fundada em junho de 2011, foi e ainda tem sido alvo disso.

 Mesmo que as moradias popular estivessem seus direitos assegurados no Plano Diretor da Cidade de São Paulo.
Foi divulgado no Diário Oficial do dia 23 de Outubro de 2012, o decreto Nº 53.489, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 que Aprova o Plano de Urbanização da ZEIS 3C.016 - SÉ.


Mais uma conquista do Conselho Gestor de ZEIS - Nova Luz que conta com a AMOALUZ plenamente comprometida com a justiça social e os direitos humanos assegurados.
Mais um resultado de que valeu e vale muito a pena ter fundado e fazer parte dessa história em resguardar a dignidade humana.

Há uma citação bíblica que traduz muito esse momento: "Dai a César o que é de César, dai a DEUS, o que é de DEUS"...e dai ao povo o que necessita.

Gratidão a tudo e a todos que querem construir dignidade social no centro de São Paulo

Grata, sempre!
Paula Ribas


Veja a seguir o texto extraído do Diário Oficial e o link para consulta direta no site:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20121023&p=1


DECRETO Nº 53.489, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
Aprova o Plano de Urbanização da ZEIS 3C.016 - SÉ.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, 175 e 178
da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor
Estratégico);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto
nº 44.667, de 26 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor
constituído pelas Portarias nº 208/SEHAB/11, nº 162/SEHAB/12,
nº 206/SEHAB.G/12 e nº 248/SEHAB.G/12 e pela Comissão de
Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse
Social - CAEHIS,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização da ZEIS 3
C.016 - SÉ, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto
nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado nas plantas
do Plano de Urbanização e respectivo Memorial Descritivo,
constantes das fls. 1.825 a 1.853 do processo administrativo nº
2010-0.307.428-2.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de
outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de
Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de
outubro de 2012.

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